RDC no. 301

Novas Diretrizes na Fabricação de Medicamentos

A publicação da RDC no. 301/19 veio substituir a RDC 17/10 e estabelece novos requisitos mínimos para a fabricação de medicamentos no Brasil. A norma aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi redigida baseada no Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (Pharmaceutical Inspection Cooperation Scheme – PIC/s), adotado por organizações de 47 países e ao qual a Anvisa está prestes a se tornar membro. A adoção dos requisitos estabelecidos pelo PIC/s portanto passam a ser exigência mínima para as indústrias farmacêuticas brasileiras.

A implementação deste novo marco regulatório possibilitará ganhos na qualidade, segurança e competitividade no mercado global para os fabricantes de produtos farmacêuticos do Brasil. Até a data da publicação, o Brasil tinha como marco regulatório o guia da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2003. Com a nova norma revogam-se as RDC 17, RDC 46, RDC 8, RDC 69, RDC 63 e RDC 13.

Além disso, 14 Instruções Normativas que dizem respeito às BPF foram atualizadas, são elas (confira texto na íntegra clicando em cada uma delas):

IN Nº 35/19 – Medicamentos Estéreis

IN Nº 36/19 – Insumos e Medicamentos Biológicos

IN Nº 37/19 – Medicamentos radiofármacos

IN Nº 39/19 – Medicamentos Fitoterápicos

IN Nº 40/19 – Amostragem de matérias-primas e materiais embalagens 

IN Nº 41/19 – Medicamentos Líquidos, Cremes ou Pomadas

IN Nº 42/19 – Medicamentos Aerossóis Pressurizados Dosimetrados para Inalação

IN Nº 43/19 – Sistemas computadorizados utilizados na fabricação de Medicamentos

IN Nº 44/19 – Radiação Ionizante na fabricação de Medicamentos.

IN Nº 45/19 – Medicamentos Experimentais.

IN Nº 46/19 – Medicamentos Hemoderivados.

IN Nº 47/19 – Atividades de qualificação e validação

IN Nº 48/19 – Amostras de referência e de retenção.

A fim de padronizar as condutas do processo pelo qual as empresas terão que passar para implementar de maneira integral a RDC 301, a Anvisa publicou em 18 de novembro de 2019 o Ofício 30/19, no qual é destacada a importância das empresas preparem os seguintes documentos e disponibilizá-los na próxima inspeção regular de Boas Práticas de Fabricação:

  • análise das lacunas em relação aos novos requisitos da RDC 301/19 e suas respectivas INs
  • análise de risco das lacunas identificadas e sua respectiva ordem de priorização de resolução
  • plano de ações corretivas necessárias à mitigação ou resolução dos efeitos das não conformidades.

É importante salientar que novos requisitos somente não serão considerados como não conformidade pelos inspetores se o Plano de Ações Corretivas for capaz de migrar ou neutralizar os riscos identificados com prazos de implementação compatíveis com o nível de risco avaliado.

Um dos desafios que as indústrias estão enfrentando para adequação à nova norma, é o de integrar todas as áreas da empresa no empenho de garantir a qualidade do produto. As empresas devem colocar em prática um Sistema da Qualidade Farmacêutica (SQF) em todas as fases do o ciclo de vida do produto; desde a fabricação de medicamentos experimentais, transferência de tecnologia, fabricação comercial até a sua descontinuação.

Principais temas abordados

A gestão superior da empresa é a responsável em definir, implementar e documentar o Sistema de Qualidade Farmacêutica. Deve haver revisão gerencial periódica, na intenção de identificar oportunidades de melhoria contínua, seja do processo de fabricação como do próprio sistema.           

Além de ser definido e ter sua efetividade monitorada periodicamente, o SQF deve abordar todas as etapas do ciclo de vida do produto e incorporar Boas Práticas de Fabricação (BPF) na amostragem, pesagem e formulação,  produção, embalagem, armazenamento e transporte dos medicamentos. Todos os registros de fabricação, distribuição e rastreamento do histórico completo devem ser realizado e mantidos de forma segura e acessível.

Boas Práticas de Fabricação (BPF) 

  1. Todos os processos de fabricação devem estar claramente definidos, sistematicamente revisados à luz da experiência, serem capazes de produzir medicamentos com a qualidade exigida e em conformidade com as suas especificações.
  2. As etapas críticas dos processos de fabricação, bem como quaisquer mudanças significativas, devem estar validadas.
  3. A empresa deve contar com todos os recursos necessários: pessoal qualificado e treinado, instalações adequadas, equipamento e serviços apropriados, materiais corretos, procedimentos e instruções de acordo com o SQF, assim como armazenagem e transporte adequados.
  4. Devem haver registros de fabricação que demonstrem que a quantidade e qualidade do produto estão conforme o previsto. O histórico completo de todos os lotes devem ser rastreáveis e portanto mantidos acessíveis.
  5. Registro e investigação de qualquer desvios devem ser realizados, com o objetivo de determinar as causas dos problemas e viabilizar a implementação de medidas corretivas e preventivas.
  6. A distribuição dos produtos deve minimizar qualquer risco a sua qualidade e levar em consideração as boas práticas desse processo;
  7. Implantação de um sistema capaz de recolher qualquer lote de produto, em comercialização ou distribuição.
  8. Deve haver pronta avaliação e investigação das reclamações sobre os produtos, com foco na adoção de medidas corretivas e na prevenção da recorrência.

Equipamentos

Quanto aos Equipamentos destacamos que aqueles usados para medição, pesagem, registro e controle devem ser calibrados e verificados em intervalos definidos e por métodos apropriados. Registros adequados destes testes devem ser mantidos.

Plano mestres de validação devem conter estratégia de Monitoramento do Ciclo de Vida do Equipamento, possivelmente através de uma ferramenta de análise de risco.

O conceito Requalificação ou Revalidação de Equipamento deve ser substituído por Monitoramento do Ciclo de Vida do Equipamento.

Documentação

Dada a importância do tema, a RDC 301 conta com um extenso capítulo dedicado a documentação, aqui estão os requisitos principais:

  1. A empresa deve implementar um sistema de documentação a fim de controlar, monitorar e registrar todas as atividades que afetam a qualidade dos medicamentos. Tal sistema deve garantir a precisão, integridade, disponibilidade e legibilidade dos documentos.
  2. Devem ser documentadas as instruções (orientações, requerimentos) e os registros/relatórios. Documentos contendo instruções devem ser aprovados, assinados e datados por pessoas apropriadas e autorizadas. Documentos relativos a instruções ou registros podem existir de forma híbrida, ou seja, alguns elementos eletrônicos e outros em papel.
  3. Devem haver medidas de controle e de relação para documentos mestres, cópias oficiais: manuseio de dados e registros precisam ser definidos para sistemas híbridos e homogêneos.
  4. Os documentos relacionados ao Sistema de Gestão da Qualidade devem ser revisados regularmente e mantidos atualizados.
  5. Documentos não devem ser escritos a mão.
  6. Os registros devem ser completados sempre que uma ação for realizada, permitindo que todas as atividades significativas relativas à fabricação de medicamentos sejam rastreáveis.
  7. A retenção de documentos deve ocorrer de modo seguro e se necessário validados, para garantir a integridade do registro.
  8. A documentação de lote deve ser mantida por um ano após a expiração do lote ou por cinco anos após a certificação do lote por Pessoa Delegada pelo SGQF, o que for mais longo.
  9.  A documentação crítica, incluindo dados brutos (por exemplo, relacionados com validação ou estabilidade), que contenham informações de registro, deve ser mantida enquanto a autorização permanecer em vigor.

Embalagem

  1. Ao configurar um programa para as operações de embalagem, deve ser dada especial atenção à minimização do risco de contaminação cruzada, misturas ou substituições.
  2. O enchimento e a selagem devem ser seguidos o mais rápido possível pela rotulagem.
  3. O desempenho correto de qualquer operação de impressão (por exemplo, números de código, datas de validade) a ser feito separadamente ou no decorrer da embalagem deve ser verificado e registrado.
  4. Verificações devem ser feitas para garantir que qualquer leitor de código eletrônico, contadores de etiquetas ou dispositivos similares estejam operando corretamente.
  5. O controle on-line do produto durante a embalagem deve incluir, pelo menos, a verificação dos seguintes itens:

– aparência geral das embalagens; 

– se as embalagens estão completas;

– se os produtos e materiais de embalagem corretos foram usados;

– se impressões aplicadas durante o processo de embalagem estão corretas; 

– funcionamento correto dos monitores de linha.

  1. Registros detalhados de eventos incomuns, discrepâncias, e outras inconsistências no processo de embalagem devem ser investigadas, documentadas.

Validação de Sistemas

A Validação de sistemas passa a ter responsabilidade compartilhada entre TI e área de qualificação e validação. Deve haver políticas, procedimentos, protocolos, relatórios e registros de ações tomadas ou conclusões alcançadas no que diz respeito a validação e qualificação de processos, equipamentos e sistemas, assim como montagem e calibração de equipamentos. 

A validação de sistemas computadorizados tem papel fundamental em processos de Gerenciamento de Risco e deve ser adotada em sistemas que influenciem na qualidade final do produto, seja software, hardware ou componentes de rede. A validação deve abranger todas as etapas desde o planejamento, especificação, programação, teste, documentação, operação, monitoramento, manutenção e até a mudança ou descontinuidade. 

 

Considerações finais 

Como a Coopertrônicos pode facilitar a adequação a RDC 301

Em termos gerais no texto da RDC 301 prevalece a necessidade de desenvolver ações multidisciplinares, integrando pessoas e processos para o alcance da qualidade e eficácia do medicamento. Tão importante quanto um plano de ação, é a sua validação, documentação e então rastreabilidade, deste modo toda alteração realizada deve ser registrada e posteriormente realizada a avaliação de impacto através da análise de risco assim como avaliação de eficácia.

Os prazos para se atender os requisitos da Resolução variam de acordo com seus artigos, no entanto há exigências que passam a ter efetividade a partir de 6 meses de vigência da RDC 301.

Nossos serviços de automação, especialmente os de Sistemas de Visão no Controle de Qualidade, Validação de Sistemas e a implementação da FDA CFR 21 Part 11 podem viabilizar uma transição programada e de acordo as novas normas. Entre em contato, será um prazer atendê-lo!

Veja aqui a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa RDC no.301 na íntegra. 

Coopertrônicos

Desde 1979 oferecemos soluções para as mais diversas demandas em automação industrial no ramo farmacêutico.

Assine nossa Newsletter

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Privacy Settings
We use cookies to enhance your experience while using our website. If you are using our Services via a browser you can restrict, block or remove cookies through your web browser settings. We also use content and scripts from third parties that may use tracking technologies. You can selectively provide your consent below to allow such third party embeds. For complete information about the cookies we use, data we collect and how we process them, please check our Privacy Policy
Youtube
Consent to display content from - Youtube
Vimeo
Consent to display content from - Vimeo
Google Maps
Consent to display content from - Google
Spotify
Consent to display content from - Spotify
Sound Cloud
Consent to display content from - Sound